Em 2023, muitos segurados permanecem com dúvidas quando o assunto é aposentadoria, em virtude da alteração legislativa ocorrida em tempos recentes.
A reforma da previdência, em vigor desde 13/11/2019, modificou diversos requisitos obrigatórios para a solicitação do benefício.
Desta forma, para que o trabalhador esteja apto a requerer a sua aposentadoria, necessário um estudo da modalidade do benefício e dos requisitos, criando um planejamento previdenciário.
A avaliação do tempo de contribuição está condicionada a circunstâncias específicas.
Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, pela legislação anterior (Lei 8.213/1991), era necessário a comprovação de 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres.
Com a alteração legislativa, proveniente da Emenda Constitucional 103/2019, os requisitos sofreram fortes mudanças.
Os trabalhadores que na data da reforma da previdência (13/11/2019) possuíam tempo de contribuição suficiente podem valer-se do direito adquirido, mas é importante a análise de caso a caso.
A Emenda Constitucional dispôs de algumas regras de transição, com o objetivo de preservar parte da legislação em vigor, criando regra intermediária em relação as regras novas.
Todas as possibilidades devem ser examinadas para que o cidadão se aposente com o benefício mais vantajoso, observando idade, tempo e valor do benefício.
São tantas inovações, a exemplo da transição da idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100%, aposentadoria especial, etc.
A avaliação por um advogado especialista é de extrema necessidade.
Válido informar que existem ações que versam sobre a inconstitucionalidade da EC103/2019, de modo que ainda poderão ocorrer novos ajustes previdenciários.
O Segurado deve sempre buscar seus direitos, e nada melhor que a orientação de um advogado habilitado, pois a aposentadoria constitui importante renda no momento que o cidadão se afasta em definitivo do mercado de trabalho.
Não deixe de buscar assessoria, solicitar o seu benefício e lutar pelos seus direitos.