Fraude no INSS: Rombo de R$ 6,3 Bilhões e o Que os Aposentados Devem Saber
Uma das maiores fraudes já registradas na Previdência Social brasileira veio à tona em 2025, expondo um esquema de descontos ilegais em benefícios do INSS.
Seja na busca por uma aposentadoria justa, na proteção do patrimônio, na defesa contra abusos bancários ou na construção de negócios sólidos — o nosso compromisso é com a justiça, a dignidade e a transformação de vidas.
A Betiollo Advocacia é um escritório FULL SERVICE, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, com atuação no brasil todo. Atuamos na área previdenciária, consumidor e temos uma equipe especializada para atender qualquer demanda jurídica necessária. Com profissionais competentes e uma cultura de excelência, entregamos um serviço de qualidade e eficácia, gerando resultados satisfatórios a todos nossos clientes.
Atualmente a Betiollo Advocacia é um time formado pela Advogada Sandra Helena Betiollo, sócia e diretora jurídica e o Advogado Sócio e diretor executivo Eduardo Betiollo Caetano, juntamente com um time de alto nível, apto a entrega RESULTADOS.
Em conjunto buscamos entregar o melhor serviço jurídico possível aos nossos clientes, com intuito de desenvolver um trabalho com excelência na advocacia, lutando pelos direitos e garantindo a justiça.
O trabalho é baseado em valores éticos, íntegros, honestos e com a devida responsabilidade em prol dos direitos dos segurados.
Com uma vasta experiência na área previdenciária, o escritório realiza toda a representação jurídica necessária, incluindo processos de concessão de benefício, revisão de benefício, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, oferecendo o serviço jurídico desde o processo administrativo até o processo judicial.
Além disso, atuamos em direito do consumidor, em ações bancárias e todo tipo de demanda jurídica, envolvendo contratos, questões tributárias e todo o serviço que o cliente necessite.
A Betiollo advocacia procura sempre a melhor solução para os seus clientes, garantido a aplicação dos direitos devidos.
Uma das maiores fraudes já registradas na Previdência Social brasileira veio à tona em 2025, expondo um esquema de descontos ilegais em benefícios do INSS.
Em 2023, muitos segurados permanecem com dúvidas quando o assunto é aposentadoria, em virtude da alteração legislativa ocorrida em tempos recentes. A reforma da previdência,
A revisão da vida toda, é uma modalidade de revisão de benefício previdenciário, que visa o recálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores
Para responder esta pergunta realizamos a apuração do tempo de contribuição do cliente, o seu planejamento previdenciário, bem como a análise das possibilidades existentes e da regra mais vantajosa.
Necessitamos que o cliente nos apresente em sua primeira consulta a sua carteira de trabalho, documento com foto e senha do aplicativo Gov.br, para que possa ser verificado as contribuições através cadastro nacional e seja feita a análise detalhada.
A Betiollo Advocacia é um escritório especializado na área previdenciária, oferecendo o serviço jurídico do encaminhamento de aposentadorias, revisões, auxílio por incapacidade e pensão por morte, procurando sempre nos atualizar quanto ao surgimento de novas ações e nos empenhando em entregar aos nossos clientes satisfação pelo serviço prestado.
A reforma previdenciária trouxe inovações tanto nos requisitos necessários a concessão dos benefícios, como na forma de cálculo.
Ao realizarmos a análise do tempo de contribuição do cliente, buscamos encontrar a regra mais benéfica ao mesmo. Dessa forma, aqueles que preenchem os requisitos necessários ao benefício anteriormente a reforma previdenciária, poderão utilizar as regras da legislação anterior.
Entretanto, aqueles que não preencheram os requisitos até 12/11/2019 (Data da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019), precisarão cumprir regras de transição específicas ou então as regras permanentes da nova legislação.
De qualquer forma, agende seu horário e lhe mostraremos o melhor caminho, garantindo o que é seu, por direito!
O prazo para requerer a revisão do benefício é de 10 anos, conforme artigo 103 da lei 8213/1991.