Revisão da vida toda

A revisão da vida toda, é uma modalidade de revisão de benefício previdenciário, que visa o recálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Dessa forma, o cálculo será feito com base nos 80% dos maiores salários, levando em consideração todas as contribuições do segurado.

Anteriormente, o cálculo era realizado contando somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994, portanto os salários anteriores eram desprezados.

Dessa forma, imaginando uma situação em que o trabalhador tenha começado a laborar em 1980, os salários até julho de 1994 não seriam computados, causando prejuízo ao segurado.

Depois de muitas discussões pelos tribunais, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de dezembro de 2022, se posicionou a favor da possibilidade Revisão da Vida Toda, através do julgamento do Tema de Repercussão Geral 1102.

Trata-se da possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

O artigo 29, inciso I e II da lei 8213/1991 dispõe que, para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Portanto, a lei cita que se deve contar 80% de todo o período contributivo, inclusive anterior a 1994.

Dessa forma, o Tema de Repercussão Geral número 1102 criou tese de que quando mais favorável ao segurado deve ser aplicado a regra do artigo 29, incisos I e II, da lei 8213/1991. Feitas estas observações, resumidamente, tem direito a revisão da vida toda, todo o segurado que teve seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019, com contribuições anteriores a julho de 1994 e que tenha se aposentado a menos de 10 anos, a fim de respeitar o prazo decadencial previsto no artigo 103 da lei 8213/1991. O prazo dos 10 anos, inicia-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Válido destacar que a revisão da vida toda não é vantajosa para todos os segurados, tendo em vista que se os salários de contribuição anteriores a 1994 forem muito baixos, podem acabar a diminuindo a média e consequentemente a RMI. Portanto, se faz necessário a análise por um advogado especialista, a fim de verificar a viabilidade do pedido.

Importante a informação também, que a revisão da vida toda pode ser simulada para verificar sua viabilidade em relação a diversas modalidades de aposentadoria, tais como o benefício de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Será necessário o requerimento administrativo junto ao INSS e, se necessário ação judicial, eis que como a tese foi firmada na justiça, mas não obriga o INSS a revisar todos os benefícios voluntariamente. Logo, o papel do advogado se torna de suma importância neste tipo de revisão.

O cálculo da Revisão da Vida Toda possui um certo grau de complexidade, eis que envolve conversão de valores em moedas anteriores ao real, já que antes de julho de 1994 o sistema monetário brasileiro passou por várias alterações (lembre-se URV, cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado, entre outros).

Portanto, necessário uma análise detalhada para verificação da real possibilidade de aumento. Cada caso deve ser analisado de forma singular.

A aprovação deste tema pelo STF é uma vitória para os segurados, portanto, não deixe de solicitar o seu direito.

A Betiollo Advocacia busca manter seus clientes informados quanto as modificações legislativas e alterações de entendimentos dos tribunais. O objetivo é que o aposentado proteja seu patrimônio e receba mensalmente a aposentadoria mais favorável, que lhe permita viver com dignidade.

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